Notícias Concursos
Economia

13° salário em dobro do INSS: veja quando começa o pagamento

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura

Publicidade

O Projeto de Lei (PL) que trata o pagamento do 13º salário em dobro aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja sancionado, ajudará os segurados diante a pandemia decorrente da Covid-19.

A possibilidade do novo abono extra vem ganhando forças na Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para apreciação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja também: Crédito consignado: novas regras do INSS visam evitar golpes; confira

O texto referente ao 13° salário em dobro é o substitutivo da relatora deputada Flávia Morais, anexado ao Projeto de Lei nº 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O documento prevê o pagamento aos segurados do INSS até 2023.

Publicidade

A intenção do PL é ajudar os aposentados e pensionistas no final do ano, considerando que o 13ª salário tradicional está sendo distribuído de forma antecipada. Além disso, a medida ajudará amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia no país. Caso o texto seja aprovado, cerca de R$ 50 milhões serão injetados.

Até o momento não foi definido o valor que os beneficiários receberão. No entanto, há possibilidade de receberem uma quantia equivalente ao 13º salário, correspondente a um salário mínimo em vigência.

Outra opção seria pagar o valor exato do benefício concedido pelo INSS. Desta forma, aqueles que recebem um salário mínimo iriam ter acesso a mesma quantia, já quem recebe a mais teria um salário mínimo somado à diferença do piso e do teto do INSS de R$ 6.433,57.

Quem terá direito ao 13° salário em dobro?

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do auxílio-creche.

Quem não receberá o 13° salário em dobro?

De modo geral, receberão o abono extra natalino aqueles que já tem direito ao pagamento do 13º salário. Logo, ainda ficam vetados os que recebem:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pensão mensal vitalícia;
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também