Em 2026, o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, assim como nos anos anteriores, seguirá prazos específicos de pagamento. Caso seja pago em parcela única, o depósito deverá ser feito até 20 de novembro, conforme a legislação vigente.
Esse benefício é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); por isso, conhecer esses prazos pode ajudar o trabalhador a se organizar financeiramente, evitar surpresas e planejar melhor os gastos de fim de ano. Continue lendo e saiba todos os detalhes!
Pagamento do 13º salário em 2026: prazos e modalidades
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser realizado em uma única parcela ou dividido em duas. É obrigação do empregador comunicar ao trabalhador qual será o formato e garantir que os valores estejam em conta dentro dos prazos mencionados. As regras para o pagamento do décimo terceiro salário estão determinadas pela Lei Federal nº 4.749/65. Em 2026, seguem valendo os mesmos parâmetros:
Pagamento em parcela única: o pagamento deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o dia 30 de novembro cai em uma segunda-feira.
Pagamento em duas parcelas: a primeira entre 1° de fevereiro e 20 de novembro, e o valor restante precisa ser depositado até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Contudo, como em 2026 o dia 20 de dezembro será um domingo, a empresa deve antecipar esse pagamento para o dia útil anterior.
Quando o prazo máximo para pagamento cai em um domingo ou feriado nacional, o empregador é obrigado a antecipar o depósito, sob pena de multa, conforme recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vale ressaltar, no entanto, que o empregador não é obrigado a realizar o pagamento do benefício a todos os funcionários no mesmo dia, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos por lei.
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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O direito ao décimo terceiro não se limita apenas aos trabalhadores CLT. Confira quem pode receber o benefício:
Funcionários CLT que tenham trabalhado pelo menos 15 dias ao longo do ano e não tenham sido dispensados por justa causa;
Servidores públicos;
Beneficiários e dependentes da Previdência Social desde que tenham usufruído de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente naquele ano;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos, que atuam com intermediação de sindicato, sem vínculo empregatício direto.
Como é calculado o valor do 13º salário?
Valor do 13º salário depende do tempo trabalhado no ano./ Imagem: Notícias Concursos
O valor do décimo terceiro salário é proporcional conforme o tempo de serviço prestado durante o ano. A cada mês trabalhado por no mínimo 15 dias, soma-se 1/12 avos do salário ao benefício. Quem trabalhou o ano inteiro, recebe o equivalente a um salário integral. Vale ressaltar que sobre a segunda parcela incidem descontos obrigatórios, tais como o INSS e, caso o valor ultrapasse o limite de isenção, também o Imposto de Renda.
Trabalhou menos de 12 meses? Recebe proporcional ao tempo de trabalho, considerando sempre os períodos acima de 15 dias/mês.
Descontos: O INSS é abatido automaticamente na segunda parcela. Para salários superiores a R$ 5.000, o Imposto de Renda também pode ser descontado.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro no prazo?
O não pagamento ou atraso do décimo terceiro salário pode gerar penalidades para o empregador. De acordo com a legislação, a empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções trabalhistas. O trabalhador que não receber o benefício em dia deve procurar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, a fim de garantir seus direitos.
Pagamento do 13° do INSS
O INSS seguiu um calendário próprio para o pagamento do décimo terceiro aos beneficiários, diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi realizado em duas parcelas, de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão do beneficiário.
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela, por sua vez, foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho.
Já os segurados que recebiam acima do piso nacional tiveram a primeira parcela liberada entre 8 e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 1 e 8 de junho.
Fique atento aos seus direitos e acompanhe sempre as novidades sobre legislação trabalhista. Para ler mais conteúdos como este sobre o 13º salário em 2026 e demais temas do mundo do trabalho, acesse o Notícias Concursos!
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender mais sobre a isenção do IR: