Em abril, a Medida Provisória (MP 936) publicada pelo presidente Jair Bolsonaro permitiu suspensão de contratos pelas empresas e também a redução da jornadas e salários. A medida foi tomada com o objetivo de amenizar o número de demissões geradas pela diminuição e até paralisação de atividades econômicas por causa pandemia.
13° salário, férias e FGTS
A medida autoriza o cancelamento de contratos entre períodos de 30 ou 60 dias. Enquanto o trabalhador estiver sem exercer sua função, o governo irá desembolsar o benefício emergencial (BEm) ao funcionário, equivalente a até 80% do valor da parcela do seguro-desemprego que teria direito, podendo chegar a R$ 1.813,03 por mês.
Porém, se a empresa tiver o faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% do salário mais 30% do BEm.
Ao jornal Folha de S. Paulo, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro disse que os valores recebidos do BEm durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, eles não somam para o cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS.
Mudança no cálculo do INSS
No que se refere aos recolhimentos feitos ao INSS, a falta de pagamentos pode demorar o direito do trabalhador se aposentar. De acordo com o advogado, para quem está perto de conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de suspensão de contrato.
No entanto, quem teve jornadas e salários reduzidos, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria.



