Na próxima quinta-feira (2), celebra-se o Dia de Finados. A saber, o dia religioso surgiu para que a Igreja Católica dedicasse um momento para os mortos e suas almas.
Para comemorar essa data tão especial para milhões de brasileiros, a lei 662/1949 definiu o dia 2 de novembro como feriado nacional. Aliás, o dispositivo legal também estabeleceu como feriados nacionais as seguintes datas:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal);
- 21 de abril (Tiradentes);
- 1º de maio (Dia do Trabalhador);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 25 de dezembro (Natal).
Já o dia 12 de outubro, que também é feriado nacional, teve a sua condição estabelecida pela lei 6.802/1980. Em suma, esta é a data de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.
No Brasil, muitos trabalhadores aguardam a chegada dos feriados nacionais para terem uma folga e aproveitarem o dia para fazerem coisas que, normalmente, não o fazem devido ao horário de trabalho. Por isso, diversas pessoas estão contando as horas para a chegada desta quinta-feira (2). Isso sem contar nas homenagens para quem não está mais vivo.
Todos folgam no feriado de 2 de novembro?
Embora a palavra feriado remeta a dia de descanso, nem todos os trabalhadores ficam liberados das suas funções. A lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Além disso, a lei também regulamenta o trabalho em feriados civis e religiosos, estabelecendo um limite para a folga dos trabalhadores.
Em resumo, existem algumas atividades cuja interrupção do trabalho é inviável devido às exigências técnicas das empresas. Nesses casos, nem todos os trabalhadores podem aproveitar os feriados para descansar. Contudo, a remuneração deve acontecer em dobro, havendo ainda a possibilidade de o empregador definir um dia alternativo de descanso para os trabalhadores.
Atividades essenciais funcionam em feriados
A saber, algumas atividades devem funcionar regularmente ou em esquema de plantão, mesmo durante os feriados, pois elas são essenciais. Veja abaixo os principais setores cujo trabalho não pode parar totalmente:
- Coleta de lixo;
- Energia;
- Limpeza;
- Saúde;
- Segurança;
- Serviços funerários;
- Telecomunicações;
- Transporte.
Em suma, a folga compensatória para os trabalhadores destes setores ocorre através de acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de empregados. Quando não existem estas especificações, a empresa pode pagar a remuneração horária em dobro, caso o empregado trabalhe durante um feriado.

O que a CLT diz sobre os feriados nacionais?
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. O repouso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.



