Os indivíduos que tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, realizaram operações na bolsa de valores, possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, obtiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que tiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022 terão que declarar o Imposto de Renda a partir do dia 15 de março.
Vale ressaltar que neste ano, para permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração de Imposto de Renda pré-preenchida no primeiro dia de entrega, a Receita Federal adiou o prazo de envio de documentos para de 15 de março a 31 de maio.
Mudança no calendário
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda começa no primeiro dia útil de março e termina no último dia útil de abril. No entanto, tendo em vista que a maioria das informações prestadas nas declarações de pré-entrega só chega à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.
Com isso, os formulários pré-preenchidos, que oferecem mais comodidade e reduzem a chance de erro do contribuinte na hora de declarar seu Imposto de Renda, só serão introduzidos na metade de março.
Quanto pagar de Imposto de Renda?
A alíquota efetiva aplicada, ou seja, o percentual verdadeiro de imposto que o contribuinte paga sobre seus rendimentos, é calculado com base na tabela progressiva detalhada abaixo:
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela Dedutível (R$) |
| Até 1.903,98 | Isento | Isento |
| De 1.903,99 a 2.826,65 | 7.5 | 142,80 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |



