Notícias Concursos
Economia

A nova mudança no Imposto de Renda que chocou a todos neste mês de Fevereiro

Por João Vitor Jacintho· 3 min de leitura
A nova mudança no Imposto de Renda que chocou a todos neste mês de Fevereiro

Publicidade

Os indivíduos que tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, realizaram operações na bolsa de valores, possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, obtiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que tiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022 terão que declarar o Imposto de Renda a partir do dia 15 de março.

Vale ressaltar que neste ano, para permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração de Imposto de Renda pré-preenchida no primeiro dia de entrega, a Receita Federal adiou o prazo de envio de documentos para de 15 de março a 31 de maio.

Mudança no calendário

Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda começa no primeiro dia útil de março e termina no último dia útil de abril. No entanto, tendo em vista que a maioria das informações prestadas nas declarações de pré-entrega só chega à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.

Com isso, os formulários pré-preenchidos, que oferecem mais comodidade e reduzem a chance de erro do contribuinte na hora de declarar seu Imposto de Renda, só serão introduzidos na metade de março.

Quanto pagar de Imposto de Renda?

A alíquota efetiva aplicada, ou seja, o percentual verdadeiro de imposto que o contribuinte paga sobre seus rendimentos, é calculado com base na tabela progressiva detalhada abaixo:

 

Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela Dedutível (R$)
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 a 2.826,65 7.5 142,80
De 2.826,66 a 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 636,13
acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Publicidade

Contudo, além do salário pago, demais ganhos de capital, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) devem estar inclusos na operação. Além disso, impostos sobre herança e doações devem estar na declaração.

Esses se aplicam apenas no nível estadual e, por isso, é importante que o contribuinte verifique a legislação fiscal local.

Atenção com a malha fina

Mediante o arquivamento eletrônico de uma declaração de Imposto de Renda de pessoa física, as autoridades fiscais a processam e liberam o pagamento das restituições. Desse modo, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto.

Vale destacar que as autoridades fiscais têm até cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano em que for arquivada, para examinar e questionar uma declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

Em caso de questionamento, o contribuinte será solicitado a fornecer ao fisco maiores esclarecimentos e/ou documentação comprobatória. Após a correção, caso haja algum tributo devido, a Receita Federal aplicará multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor do IR devido.

Além disso, também são cobrados juros de mora, equivalentes à variação da taxa Selic acumulada no período. Em suma, as regras para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão publicadas no dia 27 de fevereiro, e o prazo para que empregadores, bancos e planos de saúde devem apresentar o informe de rendimentos vai até o dia 28 de fevereiro.

Publicidade

João Vitor Jacintho

Escrito por

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

Ver todos os artigos de João Vitor Jacintho →

Deixe seu comentário

Veja também