O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6595), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Federal 13.967/2019 que veda a imposição, por via administrativa, de medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares por transgressões disciplinares. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Princípio da hierarquia e da disciplina
A lei questionada altera o Decreto-lei 667/1969, que trata da organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Segundo o governador, o artigo 2º, inciso VII, da norma viola o princípio da hierarquia e da disciplina que ordena as funções militares e compromete o pleno e efetivo exercício do poder disciplinar das corporações estaduais.
Princípio federativo
Além disso, aponta a violação ao princípio federativo, porquanto, entende que, a lei federal invade a competência estadual para regulamentar as sanções administrativas, restritivas ou não de liberdade, aplicáveis a policiais e bombeiros.



