A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a invalidade, caducidade e nulidade da concessão do serviço de radiodifusão outorgado à Abril Radiodifusão S/A, em decorrência da transferência ilegal do serviço público à Spring Televisão S/A. O negócio foi realizado, em dezembro de 2014, sem a participação da União.
Danos morais coletivos
Diante disso, o órgão colegiado condenou as empresas e a União, por omissão, ao pagamento de danos morais coletivos em 10% do valor da transmissão, que foi realizada por R$ 290 milhões. Dessa forma, a União deverá licitar novamente o serviço por intermédio do Ministério das Comunicações.
Concessão
Na decisão da Turma, o desembargador federal Marcelo Saraiva, que redigiu o voto revisor, esclareceu que a concessão consiste na “transferência pela qual a Administração delega a outrem a execução de um serviço público, para que o faça em seu nome, por sua conta e risco”.
Dessa forma, o Poder Público transfere ao particular apenas a execução dos serviços, continuando a ser seu titular, devendo a concessão ser realizada sempre por meio de licitação.
Além disso, o magistrado destacou que os particulares não podem comercializar sua posição de delegatários e que a transferência direta de autorização de concessão de radiodifusão é possível conforme a lei, porém exige, para a validade do ato, a prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo.
Ausência de anuência prévia
De acordo com as informações do processo, a concessão à Abril Radiodifusão foi outorgada em 1985 e renovada em 2002 pelo prazo de quinze anos. No período concessivo, entre outras programações, a empresa transmitiu a MTV Brasil, que encerrou suas transmissões em 31 de setembro de 2013; entretanto, no dia seguinte, a Spring já passou a veicular sua programação.
Nesse sentido, o relator do voto revisor ressaltou: “A efetiva transferência do serviço foi realizada sem a anuência prévia do Ministério das Comunicações, sendo, inclusive, anterior às autorizações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que ocorreram em 20/01/2014”.
Além disso, de acordo com o magistrado, o Decreto Presidencial concedendo a transmissão foi publicado em 16 de outubro de 2016, sendo “inadmissível” que a Spring passasse a veicular sua programação em 01 de outubro de 2013.



