Um novo abono emergencial de um salário mínimo, atualmente no valor de R$1.045, está sendo proposto pelo Projeto de Lei 4644/20. O texto do PL visa fornecer o recurso, a ser pago em cota única, aos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia).
De autoria da deputada Sâmia Bomfim (SP), o projeto visa contribuir com o repertório de ações para o enfrentamento da diminuição de renda das famílias mais vulneráveis causada pela pandemia do coronavírus. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pela bancada do PSOL, partido a qual a parlamentar faz parte.
Para os trabalhadores empregados, a proposta prevê a utilização da própria estrutura operacional do abono salarial como instrumento de mitigação da perda de renda. No texto de justificativa do projeto, os deputados citam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid (Pnad Covid-19) segundo os quais faltava trabalho para 41 milhões de brasileiros em julho deste ano.
Os parlamentares acreditam que seria possível atingir, com a medida, mais de 20 milhões de pessoas em idade ativa. Conforme a justificativa do projeto, “os trabalhadores que serão alcançados recebem entre um e dois salários mínimos, desempenham trabalhos mais precários e instáveis e não podem fazê-lo remotamente, como faxineiros, vendedores e garçons”.
O segundo pilar da proposição concede o mesmo abono emergencial ao público assistido pelo BPC e pela RMV, além de aposentados e pensionistas que recebam até dois salários mínimos.



