O Supremo Tribunal Federal (STF) está realizando o julgamento para definição referente à taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, a data da primeira sessão do FGTS ocorreu no último dia 20 de abril.
De acordo com as últimas atualizações sobre o assunto, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).
De acordo com ele, relator da ação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ademais, ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e tem previsão de ser retomado na próxima quinta-feira (27/04).
A Taxa Referencial (TR) tem como o objetivo compor alguns valores e é usado na correção do FGTS. Atualmente, esse índice TR está fixado em 0,32% mensal, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis dentro da economia. Por outro lado, a poupança está em cerca de 0,6% ao mês.
A expectativa dos trabalhadores é que eles possam receber valores referentes ao depósito do FGTS, dentro do regime de contrato da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembrando que todo trabalhador com dinheiro no fundo a partir de 1999 tem o direito de entrar com a ação, caso o STF entenda que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Sendo assim, não ocorrerá pagamento automático, será necessário entrar com um pedido. Atualmente, são 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
No que se refere ao prazo que o trabalhador tem para pedir revisão, ainda não foi debatido sobre o assunto, visto que a ação ainda não passou por julgamento. No entanto, o entendimento das cortes superiores é que o trabalhador tem cinco anos (prazo igual das ações trabalhistas) para entrar na Justiça questionando valores não pagos pelo empregador do FGTS. Anteriormente, o prazo era de 30 anos.
Direitos do trabalhador: STF julga taxa de correção do FGTS
Segundo informa a divulgação oficial da Agência Brasil, o Partido Solidariedade abriu a ação solicitando que os valores nas contas do FGTS sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), o que ocorre desde o final dos anos 90. O trâmite desta ação já corre no Supremo desde 2014.
A divulgação oficial destaca que o julgamento pode ser um grande avanço para os trabalhadores, bem como um marco para o poder judiciário.
Uma vez que o volume de ações coletivas e individuais com essa solicitação é elevado na justiça do trabalho. Os trabalhadores reivindicam a correção do saldo do FGTS pelos índices inflacionários.
Suspensão dos processos
No entanto, desde o ano de 2019, os processos foram suspensos. Visto que em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unificar o entendimento sobre o FGTS, optando pela manutenção da Taxa Referencial (TR) como base de correção.



