De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
Acordos internacionais de Previdência Social
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
IBEROAMERICANO
IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
O Decreto Legislativo nº 451/2001 aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
ALEMANHA
Acordo e Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
Convênio de Execução
Ajustes Administrativos:
Seguro Acidentário
Seguro Previdenciário
Seguro Saúde & Deslocamento
BÉLGICA
Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
Ajuste Administrativo
CABO VERDE
Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)
CANADÁ
Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
Ajuste Administrativo
CHILE
Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
Ajuste complementar (08/12/1998)
Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)



