As empresas de economia mista ou sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem características comuns, possuindo apenas duas características diferentes.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas, são formadas como pessoas jurídicas de direito privado, mesmo assim, se regem pelo regime jurídico de direito público, logo haverá licitação, supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, e outras características.
Podem ser constituídas como prestadoras de serviço público, ou exploradoras de atividades econômicas, sendo assim, reúnem recursos para uma finalidade econômica.
Também serão criadas por autorização legislativa, e, o funcionamento se dará a partir do momento em que, a entidade realize o registro da autorização em repartição pública competente.
Gozam de receita e patrimônios próprios.
Apesar de serem regidas pelo regime jurídico de direito público, e possuírem servidores concursados, há a característica há hibridez no regimento, pois, serão regidos em seus direitos trabalhistas pela CLT, não tendo, por exemplo, estabilidade.



