Os agentes públicos podem exercer: Cargo, Emprego ou Função Pública.
Em se falando em cargo público, será designado como sendo: O conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. São criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimentos em caráter efetivo ou em comissão.
Os cargos públicos possuem vínculo estatutário e não contratual.
E os titulares de cargos públicos, são os chamados servidores públicos. E serão os servidores que trabalham para a Administração direta, Autarquias e Fundações Públicas.
Os cargos públicos podem ser: Efetivos: São os cargos que oferecem a permanência aos seus ocupantes após cumprido estágio probatório, e em regra, dependerá da previa aprovação em concurso público. Exceção: Nomeação para cargos vitalícios como ministro do STF que dependerá apenas de nomeação.
Comissionados: Serão ocupados provisoriamente por agentes que serão nomeados e serão exonerados livremente pela autoridade competente. Não dependem de aprovação em concurso público. Ex: Ministro de Estado.



