O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria julgou procedente denúncia apresentada contra dois agentes públicos, para condená-los pela prática dos crimes de peculato e falsificação de documento particular durante a gestão da creche Gotinha de Luz.
Os réus foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, e 9 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
Peculato e falsificação de documentos
O Ministério Público do Distrito federal e Territórios – MPDFT ofereceu denúncia, sustentando que, “no período compreendido entre janeiro de 2004 e dezembro de 2011, em Santa Maria/DF, local da sede da Associação Assistencial de Santa Maria (ASSM – Creche Gotinha da Luz), os denunciados, consciente e voluntariamente, falsificaram documento particular, por diversas vezes, consistente em notas fiscais apresentadas na prestação de contas à Sedest e à Secretaria de Educação. Ainda no mesmo contexto, os denunciados apropriaram-se, por diversas vezes, na qualidade de pessoas equiparadas a funcionários públicos ou concorrendo com estes, de valores públicos, repassados pelo DF ASSM – Creche Gotinha de Luz por força de convênios firmados”.
Na análise dos autos, o magistrado entendeu que, pelas provas constantes e depoimentos colhidos, restaram comprovadas as práticas dos crimes de peculato e falsificação de documento particular.



