O INSS outorga a aposentadoria por idade aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima estipulada. Conquanto, é preciso também efetuar as contribuições por um período específico à Previdência Social.
Para ser elegível à aposentadoria por idade, os indivíduos do sexo masculino devem atingir a idade de 65 anos, enquanto as do sexo feminino devem ter 62 anos. Assim, ambos devem ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos. No entanto, os trabalhadores rurais têm uma idade mínima reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Reforma Previdenciária e os novos critérios para a aposentadoria por idade
É de extrema relevância mencionar que a reforma previdenciária introduzida pela emenda constitucional 103/2019 trouxe mudanças substanciais a esse benefício. Os critérios para obter a Aposentadoria por Idade são:
- Sexo feminino: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Sexo masculino: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
No entanto, essa não foi sempre a regra. Até 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. Essas diretrizes se aplicam à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras específicas.
Aposentadoria por idade seguindo a regra de transição
A reforma previdenciária estabeleceu uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até 13/11/2019. Ela manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com um aumento anual na idade mínima.
Dessa forma, a nova norma introduziu um aumento progressivo da idade mínima para as mulheres a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano desde então:
- 2019: 60 anos;
- 2020: 60 anos e 6 meses;
- 2021: 61 anos;
- 2022: 61 anos e 6 meses;
- 2023: 62 anos.
Em 2023, a regra de transição para a aposentadoria por idade finalizou o ciclo de aumento da idade mínima para as mulheres. No entanto, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma, a exigência de 15 anos de contribuição permaneceu inalterada.

Conceito adquirido
O conceito de direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos está relacionado à capacidade do trabalhador de se aposentar de acordo com as regras vigentes no momento em que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria. Isso significa que se um trabalhador atender aos requisitos para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer alteração na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas normas anteriores, independentemente de qualquer modificação na lei.



