Conforme informações oficiais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou a lista de produtores que poderão usar nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia.
Agricultura: divulgada a lista dos termos protegidos pelo Acordo Mercosul-União Europeia
As empresas que não estiverem na lista não poderão usar termos como Gorgonzola, Gruyère e Parmesão no Brasil após a entrada em vigor do Acordo. A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou nesta sexta-feira (27) a relação dos usuários prévios que poderão usar os nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia.
A lista está disponível no anexo da Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União, de acordo com divulgação oficial. Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas daquele território.
O Mapa realizou uma consulta pública
Para continuar utilizando esses nomes de referência a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, os produtores devem comprovar que já usavam comercialmente os termos associados às IGs referidas. No início do ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fez uma consulta pública e estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar os nomes.
De acordo com a divulgação oficial, os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia. Empresas como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.







