O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nada mais é do que um tributo pago anualmente por indivíduos que têm veículos registrados em seu nome. Comumente, ele é pago a partir do mês de janeiro. Contudo, em determinados casos, pode haver a solicitação da restituição.
Mas, o que seria isso? Bom, a restituição do IPVA quer dizer que o proprietário do automóvel tributado pode receber o reembolso do valor pago, caso esteja dentro de certos critérios. Afinal, assim como a restituição do Imposto de Renda, esse repasse também tem suas regras.
O que é mesmo a restituição do IPVA
A restituição do IPVA estabeleceu-se através da implantação da Lei n° 13.032, de 2008, aprimorada pela Lei n° 13.296/08. A lei determina a possibilidade de ter o valor pago pelo IPVA reembolsado devido a determinadas situações, por exemplo, carro vendido, furtado, entre outros.
Todavia, é importante frisar que a regra da restituição do IPVA depende exclusivamente de cada estado, pois o processo é regulamentado pelas regras estaduais. Por isso, proprietários de automóveis de todo o Brasil, precisam se atentar às regras de onde residem.
Quem tem condições de receber os valores?
Como citado acima, a regra para receber essa restituição do IPVA variará de acordo com cada região. Nesse sentido, é necessário verificar se o estado de residência tem esse critério.
Mas, adiantando, entre as regras principais que costumam ser aplicadas a fim de possibilitar o reembolso no país estão:
Automóvel furtado
Dono de veículos que pagaram o IPVA e tiveram o bem furtado pode ser reembolsado total ou parcialmente. Calcula-se o valor conforme o mês do acontecido, considerando 1/12 como fração por mês.
Vale ressaltar que é necessário que o proprietário tenha em mãos o B.O. (Boletim de Ocorrência) para comprovar o furto. Além do mais, mesmo a regra valendo para basicamente todos os estados, sete deles não regulamentaram uma restituição em tal situação, sendo:
- Acre;
- Ceará;
- Amapá;
- Pará;
- Piauí;
- Paraná;
- Santa Catarina.



