A Serasa pode cobrar uma dívida prescrita? Para quem teve seu nome negativado devido ao não pagamento de um débito, saiba que essa situação não é permanente.
Seja em momentos de dificuldade ou falta de planejamento financeiro, sempre existem alguns motivos que podem levar ao endividamento e até a inadimplência com nome negativado. Com isso, surge a dúvida sobre dívida prescrita.
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O que é uma dívida prescrita?
De acordo com o Serasa, a dívida prescrita pode, sim, ser cobrada. Entretanto, o SOS Consumidor diz que uma dívida prescrita não tem como ter a cobrança concretizada. O alerta geral é que a prescrição de um débito acontece, de forma geral, quando após cinco anos da data de vencimento, a dívida não foi paga.
Um débito prescrito se relaciona ao prazo para pagamento por meios judiciais. Acontece da seguinte forma: se uma pessoa deve uma conta para uma empresa, e esta já passou do prazo de pagamento acordado durante a contratação do serviço ou produto, a empresa poderá solicitar formas para cobrar ao consumidor.
Uma delas é a justiça, que pode deixar o consumidor com o nome inadimplente. Entretanto, após cinco anos, se a dívida não tiver quitação, mas também ficar sem cobrança, o consumidor se torna regular novamente.
Há obrigação de pagar dívida que prescreveu?
Passado um período de cinco anos a partir do vencimento de uma dívida, quando ela não foi cobrada por meios judiciais, torna-se prescrita. A partir de então, o devedor não tem mais obrigação legal de pagar. Após esse período a dívida não pode mais ser cobrada na justiça, protestada em cartório, ou cadastrada no SPC e Serasa.
Após passados cinco anos do vencimento de uma dívida, esta também não pode ser motivo de negativação ou inadimplência em órgãos de restrição de crédito. Não devem influenciar também no score ou limitar o crédito do consumidor no mercado.



