A proposta de reforma tributária inclui modificações no sistema de tributação do patrimônio, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, o imposto passará a ser cobrado para veículos aquáticos e aéreos, como lanchas, iates e jatinhos.
Atualmente, esses meios de transporte são isentos do pagamento do IPVA, que incide apenas sobre veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus. Este é um imposto estadual, com valores e alíquotas distintas em cada estado.
Como acontecerá a alteração em se tratando do IPVA com a reforma tributária
No caso dos proprietários de automóveis, a PEC prevê uma mudança significativa, estabelecendo a cobrança progressiva do imposto para veículos mais caros e mais poluentes. Dessa forma, será possível aplicar alíquotas diferenciadas do tributo com base no valor, tipo, uso e impacto ambiental.
Porém, alguns veículos permanecerão isentos do IPVA, incluindo:
- Aeronaves e veículos licenciados para serviços, como táxi-aéreo;
- Embarcações de empresas autorizadas a realizar transporte aquaviário;
- Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo;
- Embarcações de pesca industrial, artesanal e de subsistência;
- Plataformas marítimas, como as de petróleo.
A proposta de revisar e expandir a cobrança do IPVA para outros veículos já estava presente na PEC 110, e os deputados optaram por mantê-la na nova versão do texto. Ao longo do tempo, houve polêmicas e controvérsias sobre a inclusão de veículos aéreos e aquáticos na definição de “automotores”, o que levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da aplicação do IPVA sobre esses meios de transporte. A proposta é incluir expressamente essa ressalva na Constituição, com o objetivo de eliminar as dúvidas existentes.

Mudanças sobre herança e IPTU
O texto da proposta da reforma tributária permite a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado da residência do falecido ou do doador. Atualmente, faz-se essa cobrança no local onde o inventário acontece, o que gera certa disputa fiscal. O resultado são os casos onde processa-se o inventário nos estados com as menores alíquotas, independentemente de nenhum dos envolvidos residir no local. Contudo, a regra nova será aplicada apenas a processos abertos depois da promulgação da emenda constitucional.



