O seguro-desemprego é um benefício muito importante, que assegura uma fonte de renda temporária para o trabalhador que foi demitido involuntariamente. No entanto, algumas atitudes do trabalhador podem fazer com que ele perca o direito a esse benefício, o que pode ser muito grave caso seja demitido.
Sendo assim, é importante que o trabalhador saiba quais os motivos que podem gerar a perda do direito de receber o seguro-desemprego. Para isso, primeiro é preciso entender que o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Na suspensão, o seguro-desemprego deixa de ser pago ao trabalhador, no entanto, existe a possibilidade de reaver a quantia que deveria ser paga, caso ele volte a preencher os requisitos.
Sendo assim, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a suspensão do seguro-desemprego ocorre quando:
O trabalhador obtem um novo emprego com carteira assinada, durante o recebimento do benefício;
O trabalhador obtem uma nova fonte de renda que seja capaz de sustentar sua família, por exemplo, ao abrir uma empresa;
Quando o trabalhador começa a receber algum benefício da Previdência Social. No entanto, não se incluem nesse caso o auxílio acidente e a pensão por morte.
Além disso, por se tratar de uma suspensão, o trabalhador pode receber o pagamento retroativo do seguro-desemprego. Isso ocorre na primeira situação citada, caso seja demitido do novo emprego que gerou a suspensão do benefício.
Cancelamento do seguro-desemprego
Como dito, o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado. Sendo assim, as causas de cancelamento são diferentes, não permitindo uma revisão, ou seja, não será possível receber as parcelas de forma retroativa.
O trabalhador desempregado recusar outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
For comprovada a falsidade das informações prestadas, as quais são necessárias para o recebimento do seguro-desemprego;
For comprovada fraude envolvendo o benefício;
O segurado morrer.
Mais informações sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira para o trabalhador que perdeu o seu emprego. Os pagamentos são feitos de 3 a 5 parcelas, que são pagas de forma consecutiva.
Ademais, os valores pagos pelo benefício dependem do salário que o trabalhador recebia em seus últimos meses, sendo que algumas profissões ou situações possuem um valor limite a ser pago.
A critério de exemplo, empregada doméstica, pescador afastado no período de defeso e quem é resgatado de trabalho análogo a escravidão, receberão 1 salário mínimo.
Isso significa que, independente de quanto esses trabalhadores ganhavam, eles irão receber um salário mínimo como seguro-desemprego. Para 2023, o valor do piso salarial nacional se encontra em R$ 1.320.
A solicitação para recebimento do seguro-desemprego é feita de maneira totalmente digital, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou através do portal Gov.br.
No entanto, também é possível solicitar o benefício presencialmente, através de uma agência do Ministério do Trabalho.
O seguro-desemprego somente será permitido quando o empregador fornecer o requerimento para o benefício, confirmando o desligamento do trabalhador da empresa.