A partir de agora, o Brasil passa a contar com uma nova lei de trânsito que pretende mudar a forma como os motoristas de carro tratam as placas dos automóveis. A nova regra, que já foi aprovada no Congresso Nacional, prevê prisão e altas multas para o cidadão que dirige um veículo sem placa ou com alguma alteração no chassi.
A Lei 14.562/2023 estabelece que estas práticas passam a ser consideradas crime de caráter inafiançável. A norma vale também para reboques, automotores elétricos e híbridos. Tal regra não estava prevista no Código Penal antes da aprovação desta lei. Os deputados e senadores argumentaram que era preciso criar uma legislação específica sobre este tema.
Antes, as leis brasileiras previam que o crime estava caracterizado apenas quando existia uma adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. A partir de agora, fica registrado que o mesmo crime também servirá para julgar os condutores de veículos não automotores.
A partir de agora, também haverá imputação de crime para os servidores públicos que, de alguma forma, contribuem para o licenciamento ou registro de um veículo adulterado ou remarcado. Nos últimos anos, a polícia encontrou casos de agentes do estado que teriam ajudado nestes procedimentos.
A punição
Segundo as regras dispostas na lei aprovada, o motorista que for pego dirigindo um carro sem placa ou ao menos com o chassi adulterado poderá ser julgado. Em caso de condenação, ele poderá pegar uma pena de reclusão que varia de quatro a oito anos, além do estabelecimento do pagamento de uma multa.
A medida vai valer também para o receptador do veículo que tem a placa adulterada. A ideia é punir aquele que “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.”
Embora indique que o valor da multa para os cidadãos irregulares seja alto, a lei em si não indica qual seria o patamar deste pagamento para os cidadãos.



