Muitos brasileiros devem aproveitar o próximo feriado para viajar e, para isso, muitos utilizam seus carros. Durante os passeios, é normal que os condutores queiram estar mais à vontade em relação à roupas e calçados. No entanto, nessa hora muitos ficam na dúvida se podem, por exemplo, dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa.
Portanto, para acabar com essa dúvida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é bem claro em suas determinações. Desse modo, é importante ficar atento ao que pode ou não ser feito durante a condução de um veículo.
Dirigir de chinelos é permitido?
De antemão, é importante ressaltar que utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige é considerado infração de trânsito, de acordo com o artigo 252 do CTB.
Isso porque, utilizar um calçado que não seja firme nos pés pode comprometer o uso dos pedais, o que pode trazer sérios riscos de acidentes. O condutor que cometer essa infração pode ser penalizado com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Calçados proibidos pela legislação
Muitos brasileiros não sabem, mas alguns calçados são proibidos no momento da condução de um veículo. A saber, é proibido utilizar chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, devido ao risco de escaparem dos pés. Além disso, a utilização de salto alto, sapatos de bico fino e plataforma também é proibido, visto que o controle dos pedais pode ser prejudicado.
De acordo com a legislação de trânsito, os modelos como papetes e Crocs ou todos aqueles que possuem amarras no tornozelo, estão liberados. Além disso, dirigir descalço também é uma opção para os motoristas que desejam ficar mais à vontade.
É permitido dirigir sem camisa?
Uma dúvida também muito frequente entre os condutores é se dirigir sem camisa é proibido. A saber, não há qualquer tipo de proibição, visto que o CTB não possui nenhum artigo específico sobre conduzir veículo sem camisa.



