O transporte público é uma necessidade essencial para a mobilidade e inclusão de todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência. Entretanto, ainda há situações em que esses indivíduos enfrentam obstáculos para exercer seu direito de ir e vir.
PL visa proteger o direito de locomoção de pessoas com deficiência
Para combater essa problemática, o Projeto de Lei 2869/21 surge como uma iniciativa que busca proteger o transporte de pessoas com deficiência, punindo aqueles que os impedirem de utilizar o meio de transporte coletivo.
Novas medidas para garantir a acessibilidade
Conforme informa a Agência Câmara de Notícias, a proposta apresentada na Câmara dos Deputados propõe alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Desse modo, a alteração deve incluir medidas mais rigorosas contra aqueles que impedem o transporte de pessoas com deficiência. Segundo o projeto, o responsável pelo meio de transporte coletivo que negar o acesso a esses cidadãos estará sujeito à pena de prisão de um a três anos, além de uma multa.
O caso de Irenice Candido Lima
De acordo com as informações oficiais, a motivação para a elaboração deste projeto veio à tona a partir de um acontecimento lamentável envolvendo Irenice Candido Lima, uma maranhense com deficiência.
Isso ocorreu devido ao impedimento de seu embarque em um voo com sua cadeira de rodas motorizada, pois a companhia aérea alegou que a bateria da cadeira poderia causar interferências nos equipamentos eletrônicos da aeronave.
O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), sensibilizado com o ocorrido, viu a necessidade de propor uma legislação mais rígida que garanta a acessibilidade e o respeito ao direito de locomoção de todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas.

Direito de ir e vir: um valor fundamental
Para o deputado Rubens Pereira Júnior, é essencial que todas as medidas possíveis sejam adotadas para preservar o direito de ir e vir de cada indivíduo na sociedade. Em suma, a iniciativa proposta por ele busca colaborar para que jamais haja qualquer tipo de restrição ou impedimento ao direito básico de locomoção do cidadão. Principalmente para aqueles que já enfrentam desafios adicionais devido a suas deficiências.


