A Receita Federal do Brasil realizou o encaminhamento de dados para um total de 444.927 empresas em todo o país. Essa ação objetiva apoiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2022. Entenda as informações envolvidas nesse envio e como elas estão relacionadas aos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) da ECF.
Receita Federal envia dados a 444 mil empresas para preenchimento da ECF
Os dados enviados pela Receita Federal referem-se às receitas auferidas pelas empresas. Desse modo, possuem uma relação direta com empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real da ECF. Dessa forma, essas informações são essenciais para o correto preenchimento da escrituração fiscal e contábil.
Notas Fiscais eletrônicas: registro das operações comerciais
Já no processo de consolidação dos dados, foram consideradas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelas empresas, desde que estejam relacionadas a determinados Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Contudo, é importante ressaltar que outros tipos de documentos fiscais não foram contemplados nesse envio. No entanto, para o preenchimento da ECF, é necessário considerar todas as operações realizadas.
EFD-IPI/ICMS: registro das informações de impostos
De forma sucinta, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também teve seus dados consolidados para subsidiar a ECF.
Nesse caso, as informações foram filtradas por CFOP e pelo código de situação “regular”. Essa etapa é crucial para o correto preenchimento da escrituração contábil e fiscal.
EFD-Contribuições: dados relacionados às contribuições fiscais
Outra fonte de informações para o preenchimento da ECF são os registros contidos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições. Dessa forma, foram consolidados os dados dos seguintes registros: M610 e M800. Sendo estes referentes ao detalhamento da contribuição para a seguridade social do período e receitas isentas, respectivamente.
Dessa maneira, são receitas sujeitas a suspensão de Cofins, ou ainda, sujeitas à alíquota zerada. Além disso, é importante mencionar que os valores escriturados são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais, considerando a ECF e a EFD-Contribuições.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred): registros das operações com cartão de crédito
Conforme informações oficiais, a Decred é uma declaração enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito, e os valores das operações efetuadas com cartão de crédito foram consolidados nesse envio.




