O aprimoramento objetivado pelo Banco Central do Brasil (BCB) no que tange às mudanças no requerimento de capital para o risco de crédito, traz alinhamento entre a instituição e as recomendações internacionais de melhores práticas do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês) e estão inseridas no arcabouço conhecido como “Basileia III”.
Alinhamento entre o Banco Central do Brasil e o Comitê de Basileia
O Banco Central do Brasil (BCB) explica que as recomendações do Comitê de Basileia visam a harmonização da regulação prudencial adotada pelos seus membros.
Assim sendo, o Banco Central do Brasil (BCB), como membro do BCBS desde 2009, busca assegurar que a convergência da regulação financeira brasileira para as recomendações deste comitê considere as condições estruturais da economia brasileira.
Confira trechos relevantes da Resolução BCB Nº 229, de 12 de maio de 2022
Conforme divulgado oficialmente, a Resolução BCB Nº 229 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Sobre a parcela RWACPAD
A parcela RWACPAD deve ser igual ao somatório dos produtos dos valores das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR). Na apuração da parcela RWACPAD, admite-se o reconhecimento de instrumentos mitigadores do risco de crédito, nos termos da Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016.
O componentes da parcela RWACPAD
Sem prejuízo do disposto, também compõem a parcela RWACPAD, o adicional relativo à participação em fundos de garantia mutualizados de contrapartes centrais (ParcDF), na forma estabelecida na Resolução Nº229.



