Entrou em vigor nesta quarta-feira (7) a Lei 14.473/22, que permite à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) receber os recursos oriundos da transferência de tecnologias e do licenciamento de produtos e serviços que tenha criado, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Ampliadas as receitas da Embrapa para pesquisa, desenvolvimento e inovação
Pela lei, os recursos serão aplicados exclusivamente em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Atualmente, não existem mecanismos jurídicos que permitam à estatal ficar com as receitas oriundas da transferência de tecnologias e dos licenciamentos comerciais, destaca a divulgação oficial.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União. O projeto que deu origem à norma (PL 5999/19) é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), informa a Agência Câmara de Notícias.
Lei Nº 14.473
A Lei Nº 14.473, de 6 de dezembro de 2022 altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
Sobre a Embrapa
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em 1973, para desenvolver a base tecnológica de um modelo de agricultura e pecuária genuinamente tropical.



