O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777.
O objeto da ADPF são as Portarias publicadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam atos administrativos declaratórios de anistiados políticos. A ação foi distribuída e terá como relatora a ministra Cármen Lúcia.
Anistia política
As 313 portarias suspendem atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declararam a anistia política de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar, por meio da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica.
A justificativa para a anulação foi a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.
Violação de direitos
Na avaliação da OAB, a revogação de anistias políticas concedidas há quase duas décadas, de maneira desmotivada, viola o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, à segurança jurídica e aos ditames do processo administrativo (Lei 9.784/1999).
De acordo com a entidade de classe, a medida foi tomada sem que os atingidos por seu conteúdo fossem cientificados do trâmite de processo administrativo, sem que pudessem se pronunciar previamente a respeito ou apresentar defesa e provas e sem que tivessem a chance de se organizar financeiramente para eventual resultado desfavorável que suspendesse a concessão da reparação financeira que recebem há quase 20 anos.



