A decisão de elevar o valor do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 já foi oficialmente tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A partir deste mês de maio, vários setores da sociedade começam a ser impactados pela mudança. Os chamados microempreendedores individuais (MEIs), são um dos exemplos.
Com o aumento do salário mínimo, o valor da contribuição destas pessoas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é oficialmente alterado. Afinal de contas, o patamar de contribuição é diretamente proporcional ao valor do salário vigente. Na prática, a partir de agora, os microempreendedores terão que desembolsar mais dinheiro para efetivar os pagamentos.
O valor da contribuição, no entanto, varia de acordo com a atividade que é exercida pelo cidadão. Assim, é importante saber qual é a categoria em que o profissional se encaixa para entender quanto é que ele vai ter que pagar por mês ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O que diz a regra
Em regra geral, o valor da contribuição previdenciária deve sempre corresponder a 5% do salário mínimo em vigência no momento. Para além disso, há também a possível incidência de algum imposto. Algumas categorias precisam pagar um ICMS no valor de R$ 1, e outras precisam pagar R$ 5 do chamado ISS. Veja na tabela abaixo como fica esta disposição na prática, já com os valores corrigidos de acordo com o novo salário.
- Comércio e Indústria: vai para R$ 67 (R$ 66 + R$ 1 de ICMS);
- Serviços: vai para R$ 71 (R$ 66 + R$ 5 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 72 (R$ 66 + R$ 6 de ICMS e ISS);
- MEI Caminhoneiro: novo valor varia entre R$ 159,40 e R$ 164,40. O cidadão precisa atentar para o tipo de produto transportado e o local de entrega;
- Demais categorias específicas: R$ 66.
Quando as novas cobranças começam
No sistema de pagamentos das contribuições dos MEis, os boletos possuem sempre o vencimento para o dia 20 de cada mês. Como o novo salário mínimo de R$ 1.320 está valendo a partir de maio, o primeiro pagamento com o novo patamar de contribuição deve começar a valer apenas a partir do boleto com o vencimento para o dia 20 de junho.



