A evolução da inteligência artificial (IA) tem despertado preocupações em relação ao uso indevido de imagem e voz, levando cada vez mais pessoas a registrarem diretivas antecipadas de vontade (DAVs) nos cartórios de notas do Brasil. Com o avanço da IA, é possível reconstruir digitalmente a imagem de pessoas falecidas e até mesmo reproduzir suas vozes de forma realista. Esse cenário levanta questões éticas e legais sobre o controle do uso de dados digitais e a proteção dos direitos das pessoas, tanto em vida quanto após a morte.
O Registro de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs)
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, os cartórios brasileiros já registraram cerca de 5 mil DAVs nos últimos três anos. No estado do Rio de Janeiro, foram realizadas 107 escrituras relacionadas aos direitos digitais, sendo 31 somente nos primeiros seis meses deste ano. Os registros são mais comuns nas regiões Sudeste e Sul do país.
As DAVs são instrumentos legais que permitem que uma pessoa defina previamente como deseja que sua imagem e voz sejam utilizadas no futuro, principalmente em casos de eventos inesperados, como problemas de saúde, acidentes ou situações de incapacidade. Essas diretivas também podem abranger a proteção de senhas de acesso, códigos de redes sociais e outros ativos digitais.
A Importância da Ética e da Regulamentação
O uso indevido de imagem e voz de pessoas falecidas por meio da inteligência artificial tem gerado debates sobre ética e regulamentação. O Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha, busca estabelecer regras claras para a utilização de imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. A proposta determina que o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio da IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou de seus familiares mais próximos. Além disso, a permissão deve ser obtida e documentada de forma clara e inequívoca, especificando os objetivos do uso das imagens e áudios.
A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro destaca a importância de regulamentar essas questões, pois os direitos digitais são constitucionais e existenciais. O uso não autorizado de imagem e voz pode gerar ações de indenização por danos morais e materiais, além de prejudicar a imagem e os direitos das pessoas envolvidas. É necessário estabelecer limites éticos e legais para garantir a privacidade e a segurança dos dados digitais.
O Processo de Registro das DAVs
O processo de registro das DAVs pode ser feito de forma presencial em um cartório de notas ou por meio da plataforma digital nacional administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. Na plataforma digital, o cidadão pode escolher o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas, onde a escritura é assinada eletronicamente por meio de um certificado digital gratuito emitido pela plataforma.



