A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
Ela exige menos tempo de trabalho, sendo que a atividade laboral pode causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo dos anos.
Quando chega a hora de solicitar o benefício, porém, não é nada fácil entender as regras do INSS.
A Reforma da Previdência e as regras de transição tornaram mais complicada a compreensão e o cumprimento dos requisitos para se aposentar nessa categoria. Continue lendo e tire suas dúvidas!
O que é um ambiente de trabalho insalubre?
É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.
Os exemplos mais óbvios são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e operários da indústria em geral.
Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.
As atividades especiais precisam acontecer de forma contínua para o segurado ter direito a essa aposentadoria específica. O tempo de contribuição é reduzido, conforme o grau de risco ou nocividade.
Quais agentes nocivos podem levar à aposentadoria por insalubridade?
O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
A Aith, Badari e Luchin Advogados listou em seu blog os principais agentes considerados pela lei da aposentadoria especial por insalubridade. Confira:
Agentes físicos
- Calor: temperaturas acima de 28ºC em ocupações como forneiros, fundidores, calandristas e operadores de cabines cinematográficas;
- Frio: temperaturas abaixo de 12ºC em ocupações como operadores de câmaras frigoríficas;
- Umidade: locais com umidade excessiva, como aqueles onde atuam lavadores, tintureiros e operários das salinas;
- Radiação: trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos, como nas ocupações de operadores de raio X, soldadores com arco elétrico e aeroviários de manutenção de aeronaves e motores;
- Trepidação: trabalhos expostos a trepidações e vibrações industriais, como operadores de perfuratrizes e marteletes pneumáticos;
- Ruído: jornada com ruídos superiores a 80 decibéis, como no caso de caldeireiros e operadores de máquinas pneumáticas
- Eletricidade: trabalhos em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes como nas profissões de eletricista e cabista;
- Pressão: trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão, como no caso de escafandristas e mergulhadores.
Agentes químicos
- Arsênico: fabricação de tintas, parasiticidas, inseticidas, etc;
- Berílio e cádmio: trabalhos expostos a poeiras e fumos, como na fundição de ligas metálicas;
- Chumbo: trabalho de fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação, além de soldagem e dessoldagem com ligas à base de chumbo;
- Cromo: fabricação e tanagem de couros, além da cromagem eletrolítica de metais;
- Fósforo: trabalhos de extração e depuração de fósforo ou fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários e explosivos;
- Manganês: trabalhos permanentes expostos a poeiras ou fumos de manganês e seus compostos (bióxido), como metalurgia, cerâmica e indústria de vidros;
- Mercúrio: extração e tratamento de amálgamas e compostos – cloreto e fulminato de Hg;
- Outros tóxicos inorgânicos: trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halógenos e seus eletrólitos tóxicos (ácidos, base e sais);
- Tóxicos orgânicos: operações executadas com derivados tóxicos do carbono como hidrocarbonetos, ácidos carboxílicos, álcoois, cetona, etc.
Agentes biológicos
- Carbúnculo, Brucela Mormo e Tétano: trabalhos expostos ao contato direto com germes infecciosos, como assistência veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros;
- Germes infecciosos ou parasitários humanos: trabalhos expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, como assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins.
Quais trabalhos são considerados insalubres?
Para determinar se um trabalho dá direito à aposentadoria especial por insalubridade, é preciso analisar dois fatores:
- O enquadramento profissional;
- A exposição aos agentes insalubres.
De acordo com as normas da previdência, a atividade só é reconhecida automaticamente como insalubre de acordo com a profissão para períodos trabalhados até 1995.



