Em termos de aposentadoria, a maioria sabe que certas atividades insalubres para a saúde, se comprovadas, podem dar direito à aposentadoria especial. Mas também é possível ter direito ao benefício pelo fato do seu ambiente de trabalho ser perigoso. É a aposentadoria especial por periculosidade.
O trabalho destas pessoas que exercem atividades que podem causar um mal à sua saúde e/ou integridade física, faz com que eles tenham uma aposentadoria mais cedo em relação às outras modalidades de benefício.
O que é a periculosidade para a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial para agentes insalubres (físicos, químicos e biológicos) tem diretrizes de especificação e classificação, de modo que o trabalhador exposto a estes agentes será compensado, de uma certa forma, pelo tempo em que colocou sua saúde em risco.
Por outro lado, a periculosidade para a aposentadoria especial, ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
São profissões em que as pessoas estão em contato direto com a violência, com a eletricidade, e em lugares com risco de explosões.
Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos a periculosidade são vigilantes e vigias (armados ou não) e eletricistas. Por mais triste que seja, policiais civis e militares ainda estão na luta para ganharem seu adicional de periculosidade.
Decreto da aposentadoria por periculosidade
Em 5 de março de 1997 entrou em vigor o Decreto 2.712/1997. Ele teve um impacto negativo na aposentadoria especial, retirando as atividades perigosas das especiais, principalmente o contato com eletricidade.
Isso deu a entender, em princípio, que estas atividades deixaram de ser especiais.
No entanto, com o passar do tempo, os julgamento dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de aposentadoria especial para os agentes perigosos.
Com tudo isso, a partir de 05/03/1997 ficou quase impossível a concessão da aposentadoria especial por periculosidade no próprio INSS. A aposentadoria necessitava de uma ação judicial.
Assim, através do judiciário, são feitas perícias técnicas no próprio ambiente de trabalho perigoso, para a comprovação dos agentes.
A Reforma da Previdência e a aposentadoria especial por periculosidade
A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019. Após muita discussão sobre o que deveria ser considerado atividade especial perigosa ou não, houve uma votação do Senado. Ficou decidido que deveria ser feita uma lei para que ela ditasse quais são as profissões que terão direito.
Isso significa que, se sua profissão perigosa não estiver na lista, você não terá direito à aposentadoria especial.
Por causa disso, foi elaborado o Projeto de Lei Complementar 245/2019. Atualmente, o PLP está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Até o momento, ela não entrou em votação, e não há previsão para que ela seja votada.
Tenho direito à aposentadoria especial por periculosidade?
Independente do Projeto de Lei Complementar ser votado ou não, os segurados que estão em riscos diários precisam se aposentar. Aqui vemos a importância da interferência do Poder Judiciário. Nos tribunais brasileiros estão sendo verificados caso a caso, se o segurado possui direito ao benefício ou não.
Vigilante – somente se usar arma de fogo?
No julgamento do Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que as atividades dos vigilantes são consideras especiais, mesmo após o Decreto 2.712/1997, mencionado antes.



