O microempreendedor individual (MEI) precisa ficar atento quanto às suas obrigações fiscais. Uma das principais obrigações do empreendedor é o envio da Declaração Anual do MEI.
Este declaração reúne todas as informações sobre o seu faturamento do ano anterior. Assim, deve ser enviado para a Receita Federal, a fim de manter o seu controle fiscal.
A seguir, entenda melhor sobre essa declaração, como ela funciona, prazos e o passo a passo completo para fazer o envio da maneira correta.
Como funciona a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação indispensável que o profissional autônomo formal precisa cumprir para garantir o acesso a todos os seus benefícios e vantagens.
Nesse sentido, o empreendedor deve fazer a transmissão das informações sobre o seu faturamento do ano anterior até o dia 31 de maio de cada ano.
Neste ano, as informações deverão ser relacionadas com o faturamento que o profissional obteve entre o dia 1 de janeiro até o dia 31 de dezembro de 2023.
Além disso, é importante lembrar que o MEI deve entregar a declaração mesmo quando não houver faturamento no ano anterior.
Passo a passo para o envio da declaração
O processo para o envio da Declaração Anual do MEI é simples e 100% online. Nesse sentido, o profissional irá precisar apenas de um computador com acesso a internet. Depois, basta seguir os seguintes passos:
- Em primeiro lugar, você deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer o login utilizando o seu CPF e senha;
- Agora, no menu “Serviços”, procure pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e selecione-a;
- Depois, basta preencher todas as informações que forem solicitadas;
- Por fim, confira se todas as informações estão corretas e confirme o envio do documento. Ao final do processo será possível gerar um comprovante de envio que você deve guardar, pois esta é a prova de que você cumpriu com a obrigação anual do MEI.
O que acontece se o MEI perder o prazo da Declaração Anual?
Não realizar a transmissão dos dados até o prazo final pode gerar sérias consequências para o microempreendedor. A princípio, ele poderá se tornar inadimplente com a Receita Federal, o que irá ocasionar multas.



