O governo brasileiro tem buscado constantemente maneiras de agilizar e simplificar os processos burocráticos, principalmente na área da Previdência Social. Com o objetivo de combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica, o Ministério da Previdência Social implementou o Atestmed, um sistema que permite a concessão de benefícios por incapacidade temporária através da análise documental.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38
Publicada na sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das mudanças trazidas pela portaria é o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed, que passa a ser de 180 dias. Além disso, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
Simplificação do Processo
Anteriormente, a concessão do benefício por incapacidade temporária exigia a realização de uma perícia médica presencial, o que muitas vezes resultava em filas de espera longas e demoradas. Com a implementação do Atestmed, o segurado pode solicitar o benefício através da análise documental, sem a necessidade de agendamento de uma perícia médica presencial.
Os canais remotos de autoatendimento, como o Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e a central telefônica 135, são utilizados para o envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária.
O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.
Documentação Necessária
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado deve conter informações claras e legíveis, sem rasuras. Além disso, é necessário que a documentação esteja dentro de um prazo máximo de 90 dias da data de entrada do requerimento.
As informações obrigatórias que devem constar nos documentos são:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
É importante ressaltar que a apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeita os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.

Benefícios por Incapacidade Temporária
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.


