Os valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se referem a recursos oriundos da demora na concessão de um benefício ou por um erro nos cálculos dos salários depositados. Todavia, ao contrário do que muitos pensam, o direito ao retroativo não é dado somente aos aposentados e pensionistas.
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Os herdeiros e dependentes de segurados que já faleceram também podem receber os atrasados do INSS. Isso ocorre quando durante a vida, o beneficiário demorou de ser atendido pela autarquia ou teve o seu benefício concedido com um valor inferior do que deveria. Neste sentido, os sujeitos na situação de dependentes podem requerer as quantias.
Como é pago os atrasados do INSS?
De modo geral, o pagamento dos atrasados do INSS dependerá do procedimento em que reconheceu o direito do segurado. É possível realizar o pedido de forma administrativa, junto ao Instituto, ou por meio da Justiça.
Quando o segurado alcança o seu direito na própria autarquia, os valores atrasados são depositados na conta que normalmente o segurado recebe o benefício. Além disso, é entregue um cartão de concessão informando o depósito retroativo.
Em contrapartida, quando o INSS resiste em reconhecer o atraso ou erro, o beneficiário pode entrar com um pedido de revisão junto a Justiça. Ele poderá solicitar via Requisição de Pequeno Valor (RPV), limitado ao valor 60 salários mínimos, ou via Precatório, para os pagamentos de maior valor.



