A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, em decisão unânime, negou provimento ao recurso apresentado por Leonardo Pereira dos Santos em desfavor da sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Samambaia, que o pronunciou para ser julgado pelo júri popular, por atirar na cabeça da namorada em suposta brincadeira de roleta russa.
Em seu recurso, dentre outras alegações, o acusado afirma ter sofrido cerceamento de defesa, em razão da audiência de pronúncia ter sido realizada por videoconferência.
Teleaudiência
De acordo com os autos, Leonardo responde pela prática, em tese, de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e feminicídio, em razão de condição de sexo feminino, em um contexto de violência doméstica e familiar.
O acusado responde também por posse ilegal de arma de fogo e está preso preventivamente por necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
No recurso apresentado, o acusado requer que seja acolhida a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, pois a audiência de instrução foi realizada por videoconferência, o que prejudicaria as partes, ao evitar inclusive a conversa reservada. Além disso, como há previsão de retorno das atividades presenciais, a defesa prefere aguardar a realização de audiência presencial.
A defesa suscita, também, a desclassificação do crime para outro diverso da competência do júri, alegando que, no dia dos fatos, a vítima pegou a arma do réu e sugeriu que praticassem roleta russa.



