Na última segunda-feira, 05 de setembro, o atual presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as regras do Auxílio Alimentação. Contudo, esta ocorreu com alguns vetos.
Assim, a publicação da sanção ocorreu na edição do Diário Oficial da União na última segunda-feira.
Nesse sentido, um dos vetos se relaciona à possibilidade de saque pelo trabalhador. Isto é, no caso em que o Auxílio Alimentação não for usado dentro do período de 60 dias.
De maneira inicial, o relator do tema na Câmara, o deputado Paulinho da Força, formulou proposta em que o trabalhador receberia o valor não utilizado após determinado período. No entanto, o texto recebeu críticas de diversos comerciantes donos de restaurantes.
Por meio de uma nota oficial no final do mês de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relatou que a modificação representaria uma grande ameaça aos bares e restaurantes de todo o Brasil. Portanto, isso faria com que o programa não servisse de acordo com sua finalidade.
Na proposta que o Congresso Nacional aprovou, no início do mês passado, a possibilidade foi retirada. No entanto, se permitiu que o trabalhador realizasse o saque da quantia não gasta após o período de 60 dias, Bolsonaro vetou.
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Além disso, o atual presidente também vetou a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais que a União não repassar a estes órgãos.
Medida Provisória de março falava de Auxílio Alimentação
Além desta legislação atual, em março a gestão editou Medida Provisória sobre os valores do Auxílio Alimentação. Assim, nesta, há a estipulação de que os valores do benefício não serviriam para o pagamento de outros gastos que não para a aquisição de comida.
Então, toda a quantia se destinaria ao pagamento de refeições em restaurantes e bares ou também para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Isto é, como mercados e mercearias, por exemplo. O texto teve aprovação do Senado Federal no dia 03 de agosto.
Ao estabelecer a MP, portanto, o governo afirmou que os valores vinham sendo utilizados para o pagamento de outras contas, como luz e TV a cabo.
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Após o veto, Bolsonaro justificou que “a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”.
O que muda com a nova lei do Auxílio Alimentação?
Primeiramente, é importante lembrar que houve o veto sobre a possibilidade de saque da quantia não utilizada pelo trabalhador após o período de 60 dias.
Desse modo, o presidente da Abrasel PR, Luciano Ferreira Bartolomeu, entende que a modificação da proposta foi uma vitória para o setor de bares e restaurantes.
“Nós entendemos que este veto foi importante porque, se este recurso fosse disponibilizado em moeda, o brasileiro acabaria pagando dívidas. A finalidade do VA, desde sua criação, foi proporcionar alimento para o almoço do trabalhador”, afirma Bartolomeu.



