Na última terça-feira (29), o governo federal editou um decreto que que reajusta os valores das faixas de renda para o Auxílio Brasil. Desse modo, a renda de famílias consideradas em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 per capita, enquanto as famílias em situação de pobreza passam de R $200 para R$ 210 por pessoa.
O ato publicado em edição extra no Diário Oficial da União já vinha sendo considerado pelo Ministério da Cidadania há algum tempo. Vale mencionar que as famílias em situação de pobreza só podem participar do programa se houver entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Outras alterações no Auxílio Brasil
Além da alteração na faixa de renda para recebimento do Auxílio Brasil, o decreto estabeleceu outras alterações no programa. Nas Bolsas de Iniciação Científica ficou definida uma ordem de prioridade em caso de necessidade de desempate. Desse modo, terão prioridade famílias com menor renda familiar mensal per capita e famílias com maior quantidade de integrantes com menos de 18 anos.
O texto também definiu como deve funcionar o ressarcimento de valores do Auxilio Brasil em caso de recebimentos indevidos para quem prestar informações falsas ao Cadastro Único ou utilizar algum meio ilícito para permanecer no programa. Desse modo, se não houver a intenção de mentir, o responsável familiar será notificado e terá o benefício cancelado.
De acordo com o Ministério da Cidadania o ressarcimento do Auxílio Brasil poderá ser feito por meio de uma cobrança extrajudicial. Ademais, os cidadãos que não dizerem a devolução dos recursos recebidos ficarão impedidos de reingressar no programa de transferência direta de renda. Por fim, o decreto definiu que bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios, que antes era restrito à Caixa Econômica Federal.



