Recentemente o INSS teve mudanças nas regras sobre o Auxílio-Doença.
Nesse sentido, processo de agendamento das perícias médicas do INSS apresenta reclamações dos beneficiários há algum tempo.
Muitos indicam que há grande demora para a liberação dos valores dos benefícios, o que acaba deixando famílias desamparadas. No entanto, com a sanção da nova Lei 14.441, esta situação pode começar a mudar.
A proposta decorrente da MP 1.113/2022 promove a flexibilização do processo de perícia médica. Isto é, dispensando o trabalhador de passar pelo exame presencial.
Assim, após a alteração, basta somente que o solicitante envie ou apresente os laudos médicos que provem sua incapacidade.
De acordo com o Governo Federal, o principal objetivo da medida é de promover a redução do tempo de espera no agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal. Este, então, demora em média 60 dias e já conta com mais de 738 mil pedidos em análise.
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Contudo, apesar da intenção positiva, a nova regra pode apresentar outros problemas.
Fraudes no Auxílio-Doença podem aumentar
A nova regra será muito benéfica ao diminuir o tempo necessário para a concessão do seguro do INSS.
No entanto, especialistas ainda debatem sobre o aumento do número de fraudes na liberação do benefício. Isto é, já que o solicitante não passaria por análise presencial pelo médico do INSS.
Recentemente, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) divulgou uma nota criticando a modificação. Segundo a entidade, portanto, a dispensa do processo de perícia médica presencial é irregular e tem a possibilidade de causar grande fragilidade ao sistema previdenciário brasileiro.
“Até mesmo o mais leigo entre os profissionais de medicina sabe que a avaliação da incapacidade laborativa exige necessariamente a submissão do periciando ao exame presencial, único que permite a efetiva averiguação das reais condições fisiológicas do indivíduo e que possibilita o alcance de conclusão técnica sobre o seu real estado”, declarou a entidade por meio de nota oficial.
Contudo, especialistas do Direito Previdenciário relatam que a nova regra deve beneficiar os trabalhadores, pois irá acelerar a análise e a liberação dos valores as famílias. Isso se dá visto que a necessidade da realização do processo de perícia médica presencial era um dos principais motivos para a demora na liberação dos benefícios.
Ainda assim, estes também admitem que existe maiores possibilidades de fraudes. Isto é, já que, sem a análise presencial documentos comprobatórios, estes podem ser falsos, não indicando a real condição física do trabalhador solicitante.
Quais são as regras do novo processo?
Segundo a MP 1.113/2022, haverá a liberação do trabalhador da perícia médica presencial ao pedir auxílio-doença.
Assim, este deverá encaminhar atestados e laudos ao INSS, de forma legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou CID,
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe;
- Data de início e prazo do afastamento.
Caso o beneficiário já tenha feito o agendamento da perícia médica presencial, ele poderá agora optar pela realização da análise documental a distância. No entanto, apenas se a data de emissão de seu laudo ou atestado não for superior a 30 dias de quando a análise documental for solicitada.



