O auxílio emergencial começa a ser pago nesta terça-feira (06). O valor da parcela de pagamento varia de acordo com cada beneficiário e pode ser de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. Beneficiários do Bolsa Família que atendem aos novos requisitos poderão receber a rodada de 2021 do programa. Mas há regras sobre os valores e datas para esse grupo.
Uma das principais regras é que os valores do Bolsa Família e do auxílio emergencial não são cumulativos. Ou seja, o pagamento dos dois programas não se somam e cada caso deve passar por análise. Trabalhadores inscritos tanto no Bolsa Família quanto no auxílio emergencial terão seus dados analisados pelo governo, que verificará se o pagamento recebido no primeiro é menor do que o do auxílio emergencial.
Se o valor recebido no Bolsa Família for inferior, o beneficiário poderá receber o auxílio emergencial. Entretanto, nesse caso, o Bolsa é suspendido de forma temporária, enquanto o auxílio estiver em vigor. O Bolsa Família voltará a ser pago após as quatro parcelas da rodada de 2021 do auxílio, desde que o beneficiário continue atendendo aos requisitos do programa.
Em casos em que o pagamento do Bolsa Família é maior que o do auxílio, o beneficiário continua recebendo o primeiro programa e não receberá a nova rodada do programa emergencial. Como os valores de pagamento da rodada de 2021 são diferentes, o beneficiário do Bolsa que recebeu auxílio ano passado pode não receber neste.
Vale lembrar ainda que se o dinheiro depositado pelo governo para o auxílio não seja movimentado, o beneficiário pode perder o direito a ele. O mesmo acontece em caso de beneficiários irregulares às regras dos programas. Na nova rodada do auxílio emergencial, há a regra de que não é preciso ter CPF para recebê-lo, bastando ter o Número de Identificação Social (NIS) do Bolsa Família.



