Nesta segunda-feira (12), chega ao fim o prazo para o trabalhador fazer contestação do auxílio emergencial 2021. Todos os pedidos de contestação devem ser feitos online; ela não pode ser feita em agências.
Mas a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário. Ela pode ser realizada apenas por quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro de 2020. O prazo para novos cadastros foi encerrado no dia 3 de julho de 2020 e, desde então, não foi reaberto.
A contestação pode ser feita no site da Dataprev, nos casos em que o resultado da consulta dá “inelegível” e há a opção do botão de “contestar”. Basta o trabalhador clicar no botão para contestar o resultado negativo.
O sistema permite os pedidos que são considerados elegíveis para a contestação. Ou seja, são aceitos pedidos que possibilitam a atualização da base de dados da Dataprev, com informações como CPF não identificado, data de nascimento errada e outras informações incorretas, como vínculos empregatícios e recebimento de benefícios sociais. Ou seja, quem consta como trabalhador de emprego formal, mas isso não é a realidade, pode fazer a contestação.
O prazo para fazer a contestação foi iniciado no dia 2 de abril e seguiu durante dez dias corridos, até o fim do dia de hoje.
Reavaliação mensal
De acordo com o Ministério da Cidadania, receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 não é garantia de recebimento de todas as quatro parcelas desta nova rodada. Mesmo após receber uma parcela, o programa pode ser cancelado. O governo fará um pente fino a cada mês para verificar possíveis inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.



