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Auxílio emergencial: Consulta na Dataprev agora precisa da conta gov.br

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
Auxílio Emergencial: veja quem recebe em 2022

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Os pagamentos do Auxílio Emergencial continuam para um grupo específico de beneficiários. Mediante a Medida Provisória MP 10.841, os pais solteiros chefes de família monoparental estão sendo contemplados com uma parcela única de até R$ 3 mil.

Acontece que durante a vigência do programa os pais solteiros receberam apenas as cotas simples de R$ 600, enquanto as mães solteiras na mesma situação recebiam a parcela dobrada de R$ 1.200. Para reparar essa situação, o governo autorizou os repasses atuais.

Vale ressaltar que a medida considera apenas as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial, concedidas entre abril e agosto de 2020. Sendo assim, o valor que pai solo recebe pode variar de R$ 600 a R$ 3 mil, conforme a sua inclusão no programa.

Consulta pela Dataprev pelo Gov.br

Para verificar se pode receber os valores, o interessado deve realizar uma consulta no site da Dataprev. Agora, será necessário acessar a plataforma mediante uma conta Gov.br. Assim, quem não possui o registro deverá se cadastrar.

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Ao entrar no site da Dataprev, basta informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe, caso saiba. Na sequência, será precisa enviar os dados para ter acesso às informações do governo.

Pagamento do Auxílio Emergencial retroativo

Os repasses retroativos do programa começaram desde o mês de janeiro deste ano. Na ocasião, cerca de 823,4 mil pais solteiros foram contemplados. No entanto, de acordo com o Ministério da Cidadania, o benefício será pago para 1,2 milhão de pessoas no total.

Neste sentido, novos pagamentos devem ser liberados para cerca de 450 mil homens que receberam as cotas simples do auxílio. Todavia, é importante ressaltar que para receber os valores é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ser pai solteiro;
  • Estar cadastrado como Responsável Familiar;
  • Ter recebido cotas simples do Auxílio Emergencial entre abril e agosto de 2020;
  • Não possuir cônjuge ou companheira(o); e
  • Ter na família ao menos uma pessoa menor de 18 anos.

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