Segundo o que foi divulgado pela Receita Federal, os contribuintes do imposto de renda 2022, que tem como ano-base os ganhos de 2021, não terão a possibilidade de devolver os valores do auxílio emergencial que foram recebidos de forma indevida.
No ano passado, os brasileiros que tiveram que devolver o valor do auxílio emergencial foram os que receberam o benefício durante o ano de 2020, desde que tivessem um total de rendimentos tributáveis (sem contar com o valor do auxílio) superando os R$22.847,76. O valor teve que ser devolvido por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, conhecidos como Darfs.
Entretanto, neste ano de 2022, não existe mais a possibilidade legal de devolução dos valores recebidos de maneira indevida. Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca, os recursos não poderão ser devolvidos por meio do programa do IR.
De acordo com a Receita Federal, o Ministério da Cidadania está disponibilizando um ambiente para gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU), que será destinado para a devolução dos valores recebidos indevidamente. Porém, vale ressaltar que o contribuinte não é mais obrigado a devolver os valores do benefício.
O Auxílio Emergencial deverá ser declarado em 2022
José Carlos Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, o auxílio emergencial que foi recebido em 2021 é considerado pelo Fisco como um rendimento tributável.
De acordo com os moldes divulgados para a declaração do Imposto de Renda deste ano de 2022, que tem como ano-base 2021, se o contribuinte tiver rendimentos brutos (somando os valores do auxílio emergencial) superando o valor de R$28.559,70, deve ser realizada a declaração do IR.



