Abril chegou e os beneficiários do CadÚnico podem comemorar, pois o Governo Federal confirmou que haverá o repasse do Auxílio Gás.
O Auxílio Gás é um programa de assistência financeira para as famílias brasileiras de baixa renda. O seu objetivo é custear o pagamento do gás de cozinha.
O benefício é bimestral, ou seja, pago a cada dois meses. Por isso, com o início do mês, os beneficiários cresceram as expectativas com relação aos repasses.
A seguir, confira todos os detalhes sobre o pagamento do Auxílio Gás de abril.
Quem pode receber o Auxílio Gás em abril?
Para receber o Auxílio Gás em abril é necessário se adequar às regras para elegibilidade. Em primeiro lugar, o beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais (CadÚnico).
O CadÚnico é a base de dados que o governo utiliza para analisar os dados das famílias de baixa renda e direcioná-las para os benefícios sociais. Assim, esta é a porta de entrada para o Auxílio Gás e outros programas assistenciais.
Além disso, os interessados também devem seguir as regras de renda. Conheça:
- O interessado precisa ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 706 em 2024;
- Famílias que ganham até três salários mínimos, bem como aquelas que ultrapassam esse valor, mas recebem outros benefícios assistenciais, também podem participar.
Como se inscrever no CadÚnico para participar do programa?
Para se inscrever no CadÚnico e participar do Auxílio Gás e outros benefícios do Governo Federal, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
Durante o atendimento, deverá responder a um questionário socioeconômico para que a base de dados esteja completa com as informações da sua família. Ademais, também será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do responsável pela família (RG, CNH, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento);
- CPF do responsável pela família e dos demais membros da família;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência oficial);
- Comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou autodeclaração);
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos (carteirinha escolar, declaração da escola ou histórico escolar);
- Número do NIS (Número de Identificação Social), caso possua.
Me enquadro nas regras e ainda não recebo Auxílio Gás, o que fazer?

Existem alguns motivos que podem fazer com que os beneficiários tenham direito ao Auxílio Gás, mas ainda não recebam o benefício. Em primeiro lugar, está a falta de atualização do CadÚnico.



