O Governo Federal investe bilhões de reais em diversos programas sociais no país para ajudar as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Um dos principais benefícios é o Auxílio Gás, que ajuda os brasileiros a adquirirem o gás de cozinha.
Em agosto, o Governo Federal pagou uma parcela de R$ 108 a mais de 5 milhões de pessoas. Os repasses aconteceram através da Caixa Econômica Federal, que possui uma parceria de longa data com o governo e realiza o pagamento de auxílios sociais e direitos trabalhistas no país.
Em resumo, o governo vem garantindo nos últimos meses o repasse de 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 quilos aos beneficiários. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, 5,63 milhões de famílias receberam o Auxílio Gás em agosto. A expectativa é que a próxima parcela mantenha os números bastante elevados.
Quando será o próximo pagamento do Auxílio Gás?
A retomada dos pagamentos do Auxílio Gás só ocorrerá em outubro. Isso quer dizer que as famílias seguradas não recebem o benefício neste mês de setembro. No entanto, há uma explicação para isso: o Auxílio Gás é bimestral, ou seja, o pagamento ocorre a cada dois meses. Como a última parcela foi liberada em agosto, a próxima só vai sair em outubro.
Até 2024, o governo ainda realizará o pagamento da parcela de dezembro, seguindo a lógica dos repasses a cada dois meses. Aliás, o repasse das parcelas segue a numeração final do Número de Identificação Social (NIS), nos 10 últimos dias úteis do mês. Assim, um novo grupo tem acesso ao valor em suas contas a cada dia útil.

Quem pode se inscrever no Auxílio Gás?
O pagamento do Auxílio Gás se destina apenas às pessoas que atendem os seguintes requisitos:
- Estar com a inscrição ativa no CadÚnico; e
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa; ou
- Possuir algum membro residente do domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, a lei que criou o programa social também estabeleceu que o auxílio deverá ser concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência“.



