Durante a pandemia da Covid-19, o Governo Federal liberou o Auxílio Emergencial para as famílias de baixa renda. Na ocasião, foram pagas parcelas de R$ 600 para o público geral e de R$ 1.200 para as mães solteiras, chefes de famílias monoparentais.
No entanto, com o fim dos repasses, foi apresentado na Câmara dos Deputados, ainda em 2020, um Projeto de Lei (PL) de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT). O texto prevê a continuidade dos pagamentos para as mães de baixa renda que criam seus filhos sozinhas.
A seguir, veja quem deve receber o benefício e o processo de tramitação atual.
Quem receberá o benefício de R$ 1.200?
Conforme o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”. No entanto, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:
- Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
- E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.



