O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que foi preso em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.
O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor da casa está ausente.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
Para ter direito ao benefício, é preciso ser dependente de segurado que:
- Contribua regularmente com o INSS na data da prisão.
- Tenha sido detido em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
- Tenha uma média dos salários de contribuição de 24 meses antes da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicitar e qual a documentação necessária?
O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
- Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
- Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
- CPF do requerente;
- Documento que comprove a dependência do requerente;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
Liberado pagamento do benefício para quem recebe R$1.212
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos dos benefícios referentes ao mês de julho. Os repasses serão iniciados no dia 25 de julho e seguirão até o dia 5 de agosto.



