De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cônjuge de um segurado ou segurada que tenha falecido pode ter direito à pensão por morte. Além disso, esse direito também é estendido para a pensão por morte de ex-marido, ex-esposa, companheiro ou companheira.
INSS: ex-cônjuge de segurado falecido pode ter direito à pensão por morte
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que no caso do cônjuge essa dependência é presumida, já para o companheiro ou companheira é necessário a comprovação de união estável. A dependência econômica deve ser comprovada para o caso de falecimento do cônjuge, tal como ocorre com quem recebe pensão alimentícia.
Comprovação de união estável
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que o direito à pensão por morte ocorre através da comprovação da união estável, sendo necessário comprovar essa união ocorreu por, pelo menos, dois anos antes da morte do companheiro ou companheira.
Documentos
Muitos documentos podem ser solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por isso, pode ser necessário apresentar certidão de nascimento de criança em comum; certidão de casamento no religioso; comprovações de que a residência era a mesma; possíveis contas bancárias conjuntas; declaração do imposto de renda em que um dos dois foi apresentado como dependente; seguros que beneficiaram o parceiro ou a parceira; tratamento médico etc.



