Em um mundo cada vez mais digital, nossos dados pessoais são uma moeda de troca valiosa. Você já se perguntou por que as farmácias pedem o seu CPF na hora da compra? Todos ficam felizes com o desconto que recebem ao informá-lo. Mas já parou para pensar no que está por trás dessa prática?
O procedimento se tornou praxe nas grandes redes de farmácias do país e, em primeiro momento, parece algo inofensivo. Solicitam nosso CPF com a promessa de vantagens, descontos e facilidades. Mas será que essa prática é realmente segura? E mais: será que está de acordo com as leis que protegem nossos dados pessoais?
Nesse contexto, é crucial entender os possíveis riscos e as implicações legais associadas à prática comum de fornecer o CPF, endereço e até mesmo a biometria nas farmácias.
Portando, neste artigo, vamos explorar as possíveis implicações dessa prática para sua privacidade e segurança, e discutir o que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz a respeito. Então, antes de informar o seu CPF na próxima compra, continue lendo e informe-se.
Farmácias podem solicitar o CPF?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu um relatório chocante sobre o uso do CPF por farmácias. Inclusive, publicaram nota técnica, solicitando que os consumidores tomem mais cuidado com a prática, que está sendo questionada do ponto de vista legal.
Existem situações em que as farmácias estão cumprindo diretrizes legitimas. Por exemplo, de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o CPF e outros dados pessoais devem ser solicitados ao usuário em casos de venda de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos.
Em qualquer caso que não envolva a venda destes medicamentos, os usuários podem se negar a informar dados como CPF na hora da conclusão da compra.
Por exemplo, você entra em uma farmácia para comprar um produto ou um medicamento que precisa. Imediatamente, um atendente se aproxima e pede o seu CPF para verificar quais os descontos válidos para você naquele dia. Você passa o numero do documento, e o atendente lhe entrega uma nota com vários descontos em diversos produtos. Este é o caso em que você não é obrigado a fornecer seu CPF, nem qualquer dado pessoal.
O que diz o Código de Defesa da Consumidor?
A Sardenberg Haddad Advogados esclarece através de um artigo no site JusBrasil que a pratica de fornecer descontos em troca do CPF é abusiva e discriminatória. Em outras palavras, é um “pagamento” pelo fornecimento dos seus dados pessoais.
“A questão é que, pelo art. 43, § 2 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo só pode ser efetuada ou a pedido do cliente ou caso seja comunicado a ele por escrito. É aqui que se inserem os “programas de fidelidade”. Neste caso, não há nada de errado em fornecer descontos. O que caracteriza prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade“, informa o artigo.
Entenda a polêmica envolvendo as farmácias e o CPF
De acordo com a ANPD, as farmácias brasileiras solicitam informações exageradas de seus clientes. Em alguns casos, até a biometria é pedida. Com isso, para a Autoridade, as farmácias podem estar violando a LGPD.
As diretrizes incluídas na LGPD visam equilibrar a necessidade das empresas de coletar e usar dados para suas operações, com o direito à privacidade e à segurança dos indivíduos, e levanta questões importantes sobre o que é e o que não é permitido quando se trata de coletar e usar nossos dados pessoais.



