Infelizmente, atualmente, os golpes utilizados por criminosos nos detentores de contas digitais, como o do Nubank, estão cada vez mais comuns e com uma diversidade de modalidades, seja phishing, roubo de identidade e clonagem de cartões.
Como resultado, neste caso, uma recente decisão judicial determinou a responsabilidade das instituições financeiras. Nesse caso, o Nubank foi forçado a arcar parte do “dano” que um de seus clientes sofreu através de um golpe.
Sobre o golpe no cliente do Nubank
O golpe se iniciou quando um indivíduo, que fingia ser amigo da vítima através de um aplicativo de mensagens, afirmou estar precisando de dinheiro, mais precisamente o montante de R$ 2.980 para a vítima.
Assim, após o primeiro contato, a vítima realizou uma transferência de uma conta do Banco do Brasil para o Nubank. Contudo, depois de alguns minutos do valor da transferência, a vítima percebeu haver sido atingida.
Dessa forma, a vítima imediatamente entrou em contato com o Nubank e pediu reembolso do valor da transferência, mas não conseguiu. Como resultado, a vítima perdeu dinheiro e decidiu ir ao tribunal fornecer provas da transação e do golpe envolvendo a troca de mensagens.
Decisão judicial ao Nubank
Depois que a decisão do tribunal foi proposta, ele apontou mais claramente que a responsabilidade da transação não deve ser atribuída à vítima. Em outras palavras, ficou entendido que apesar de a vítima do golpe ter realizado, por vontade própria, a transferência, as instituições devem contar com maior segurança nas transações financeiras.
Entende-se que, como o conceito de atividades bancárias cobrem o conceito de serviço, o problema está sujeito aos Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o fornecedor (Nubank) deve garantir que os consumidores recebam serviços de segurança com alta qualidade.



