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AVISO: Se você tem uma DESTAS doenças já pode solicitar a sua aposentadoria no INSS

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

Atualizado em

INSS: se você tem uma DESTAS doenças já pode solicitar a sua aposentadoria

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que os segurados tenham acesso ao pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias. Conduto, uma das modalidades de aposentadoria mais solicitadas é a por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é paga aos trabalhadores que estão incapacitados de exercerem serviços devido a alguma doença grave ou acidente. A liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Portanto, é importante destacar que não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado.

Recentemente, o INSS atualizou a lista de doenças que dão direito ao pagamento da aposentadoria por invalidez. Confira abaixo.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Segundo as determinações do INSS, as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez são:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Dessa forma, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que seja um contribuinte.

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Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para receber a aposentadoria por invalidez, o cidadão deve seguir com os seguintes critérios:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Além disso, como já mencionado, o trabalhador precisa ser analisado em uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.

Ademais, de acordo com a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Como solicitar a aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, basta acessar a página inicial e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.

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