De acordo com informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas normas que regulamentam os limites referentes às transações de cartão de crédito e débito.
Banco Central aprimora regras referentes aos recebíveis de cartões de crédito e débito
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), a criação de uma estrutura de governança objetiva melhorar a transparência e a segurança para os usuários. Segundo informações oficiais, a resolução da instituição padroniza as formas de cobrança e as tarifas referentes aos recebíveis.
Transparência
Conforme destaca a divulgação oficial, as instituições devem disponibilizar canais para o lojista obter informações relevantes, incluindo os contratos negociados. Essa medida objetiva aumentar a segurança jurídica dos envolvidos e deixar o mercado mais transparente.
Essas novas regras permitem que as registradoras respondam às contestações dentro de 5 dias. Além disso, a conciliação das informações devem ser atualizadas, considerando recebíveis de liquidação de contratos.
Segundo informa o próprio Banco Central do Brasil (BCB), a Resolução BCB nº 267 cria uma estrutura de governança para a interoperabilidade entre os sistemas de registro. Isso significa que não apenas os recebíveis oriundos de cartão de crédito são passíveis dessa estrutura, como também os outros ativos financeiros; esse processo deve ser seguro e eficiente, melhorando os serviços.
O que são recebíveis?
De forma sucinta, os recebíveis são créditos gerados para o vendedor sempre que o cliente realiza um pagamento através do seu cartão. O nome de “recebíveis” é oriundo do fato de que os vendedores só receberão esses valores no futuro, considerando a data de corte de cada empresa.



